INVESTIGADOR DE POLÍCIA

No momento de perigo, o cidadão pensa em Deus e na polícia; passado o perigo ele se esquece de Deus e execra a polícia.

JUSTIÇA RASGA A CONSTITUIÇÃO

Publicado por Flávio Lapa Claro em 07/01/2009

CONSTITUIÇÃO RASGADA!

ACORDA, AMOR… EU TIVE UM PESADELO, AGORA… SONHEI QUE TINHA GENTE LÁ FORA FAZENDO CONFUSÃO… QUE AFLIÇÃO !!!
Seguindo a mesma linha da Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a retirada do ar do blog FLIT PARASILANTE (é paraSILAnte, mesmo) do Dr. Roberto Conde Guerra, durante a greve dos Policiais Civis do Estado de São Paulo, a Justiça de Santa Catarina, atendendo pedido do Governador do Estado, determinou a retirada do ar de dois sites da Associação de Policiais Militares de Santa Catarina, que entraram em greve no final de 2008.
Tempos negros se aproximam. O Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil está sendo rasgado com uma freqüência assustadora; a relação promíscua do Poder Executivo com alguns setores do Poder Judiciário nos leva a perder a esperança de um dia conseguirmos exercer os nossos direitos de CIDADÃOS de uma sociedade onde a estrita observação da LEI por aqueles que estão no Poder seja uma regra, não uma exceção.
O cerceamento do direito à livre expressão é uma AFRONTA ao Estado Democrático de Direito. Quando a Justiça é conivente com tal cerceamento, seja qual for a desculpa, o Estado Democrático de Direito deixa de existir.
Estamos vivendo situações interessantíssimas: o Ministro Eros Grau determina o imediato retorno dos Policiais Civis do Estado de São Paulo ao trabalho, baseado em um pedido feito pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo que leu ou ouviu na mídia (leia-se no PIG), sem sequer ouvir o outro lado; o Supremo Presidente do Supremo faz o que quer, sem dar a mínima para o Código de Ética da Magistratura, e fica tudo certo; a censura recebe apoio da Justiça; a greve é proibida…
O negócio é renovar o passaporte, deixar a mochila pronta e dormir com um dos olhos abertos. Porque posso garantir que a DITADURA, mesmo sem ser a militar, não é um bom negócio. E qual é a situação de um país cuja Constituição é rasgada justamente por quem tem a obrigação de defendê-la ?
Não quero o cálice que o Chico implorava dele fosse afastado, de novo. Estou velho demais para isso.
Abraços
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC

Justiça tira sites de PMs do ar em SC; categoria deve voltar a protestar

A Justiça de Santa Catarina determinou a retirada do ar de dois sites da associação de policiais militares de Santa Catarina, que paralisou parte das atividades da corporação nos últimos dias de 2008.

A suspensão das páginas foi pedida pelo governo do Estado, que argumentou que os policiais incitavam pela internet a greve na corporação, o que é ilegal. O governo de Luiz Henrique da Silveira (PMDB) também quer a dissolução da entidade, chamada Aprasc (Associação de Praças do Estado de Santa Catarina), mas a Justiça ainda não tomou nenhuma decisão sobre o pedido.

Após seis dias de paralisações em protesto por aumentos salariais, o movimento dos policiais militares concordou, no último dia 27, em suspender as manifestações até hoje, mas pode voltar a protestar.

O governo inicialmente conseguiu na Justiça a retirada do site oficial da instituição (www.aprasc.org.br). Os integrantes da associação, que reúne PMs e bombeiros, criaram, então, um endereço alternativo para divulgar as posições da entidade. O site acabou suspenso pela Justiça no último dia 2. A associação ficou proibida de criar sites alternativos.

O deputado estadual e presidente da entidade, Amauri Soares (PDT), disse que houve censura. Ele afirmou que a categoria vai retomar as manifestações hoje, mas sem paralisar as atividades da PM. Acampamentos devem ser montados em Florianópolis e no interior.

Durante o protesto em dezembro, os manifestantes e seus familiares chegaram a suspender o serviço 190 em parte do Estado e a montar piquetes para bloquear a entrada em quartéis da PM.

Os manifestantes pedem o cumprimento imediato de uma lei aprovada em 2003, que prevê aumento salarial de 96%. Segundo o governo, a lei não estabelece prazo para o reajuste e vincula o aumento à disponibilidade orçamentária.